O decreto municipal proíbe toda e qualquer festa carnavalesca e cancela os pontos facultativos relativo ao período. Leia abaixo:
“Art. 2° Em cumprimento ao inciso I, do parágrafo único, do art. 4°, do Decreto Estadual n° 33.899, de 09 de janeiro de 2021, ficam cancelados os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, previstos no Decreto Municipal n° 0104004/2021, de 04 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Em cumprimento ao Decreto Estadual n° 33.899, de 09 de janeiro de 2021, estão suspensos, no Município de Camocim, quaisquer festas ou eventos de pré- carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.”
O referido decreto tem validade até 31 de janeiro deste ano. O descumprimento das medidas pode gerar detenção e multa. Além de prejuízos na esfera penal e cível.
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