
Atualmente, vemos muitas reclamações de idosos que tem empréstimos descontados de suas aposentadorias sem nem mesmo ter entrado em contato com o banco, algo também muito recorrente é a “realização” de empréstimos com descontos direto da conta corrente de forma fraudulenta.
Recentemente, um idoso ajuizou ação contra a instituição financeira, diante do empréstimo consignado realizado em sua conta corrente.
Ao verificar em seu extrato bancário, o idoso identificou os descontos, a primeira providência tomada foi contato com a ouvidoria do banco, que não solucionou a reclamação, enviando um boleto em nome de terceira instituição para pagamento.
Assim, o idoso com receio de novo golpe, ajuizou a ação para baixa no empréstimo com pedido de condenação a título de danos morais.
Devidamente citada, a instituição bancária alegou que o contrato foi devidamente assinado pelo idoso, e a assinatura idêntica à assinatura constante nos documentos pessoais do autor.
Apesar disso, a ré não esclareceu como ocorreu a assinatura presencial, visto que o suposto contrato teria sido celebrado durante a pandemia pelo Covid 19, e a aplicação das medidas de restrição social.
Tendo em vista a relação comercial, o Juiz fundamentou que caberia a ré comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, deixando de apresentar elementos plausíveis para aferia a pertinência da cobrança, além de verificar a existência de várias demandas com as mesmas alegações, demonstrando a existência de falha nos procedimentos da instituição.
Neste entendimento, foi reconhecido a inexigibilidade da cobrança, com a baixa no empréstimo e devolução dos valores descontados, condenando o banco ao pagamento a título de dano moral R$ 15.000,00, diante do tumulto gerado nos proventos do autor.
As fraudes realizadas envolvendo idosos vêm crescendo cada vez mais, são feitos à revelia empréstimos com descontos diretamente da aposentadoria ou mesmo na conta corrente, como no caso em que acabamos de ver. É importante saber que em qualquer desses casos, é possível acionar o judiciário para resolver a questão.
Fonte: Jusbrasil