O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.
Um deles é a aposentadoria por invalidez, que conforme já foi apresentado em outros artigos no site do Jornal Contábil, consiste no pagamento de um recurso para os segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer as atividades laborais usuais.
Dentro desta modalidade de aposentadoria, há a possibilidade de requerer um adicional de 25%, direcionado às despesas com terceiros que auxiliam na rotina desses segurados em específico, mediante atividades como tomar banho, se vestir, se alimentar, etc.
No entanto, para receber este auxílio, é necessário que o aposentado esteja inapto a realizar tanto as atividades laborais quanto as domiciliares por tempo indeterminado.
Vale mencionar que, este acréscimo de 25% no salário da aposentadoria direcionado ao acompanhante, pode ser pago a uma pessoa da família, não havendo a necessidade de ser um profissional contratado para executar esta tarefa.
Fonte: Jusbrasil