
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo, ao idoso ou ao portador de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para fazer jus ao amparo, o idoso ou deficiente deverão comprovar o seu estado de miserabilidade.
Pelo critério legal, considera-se incapaz de prover a sua própria manutenção a pessoa portadora de deficiência ou idosa (65 anos), em que a renda mensal per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo.