O Carnaval está tão inserido na cultura brasileira que todos já ouvimos que o ano só começa, de fato, após esses quatro dias de festas, sem contar a quarta-feira de cinzas. O que confunde muita gente, contudo, é que a data não é um feriado, ao contrário do que muitos pensam e os calendários teimam em afirmar.
Em 2021, devido à pandemia do coronavírus, o Carnaval talvez não aconteça tradicionalmente, com comemorações nas ruas. Isso pode levar a ainda mais confusão em relação às folgas no período.
Para o trabalhador é bom que fique claro: Carnaval não é feriado. Em nenhum dia. Nem segunda, nem terça e nem a Quarta-Feira de Cinzas até o meio-dia.
“Diferentemente do que muitos pensam, o Carnaval não está no rol de feriados nacionais”, esclarece a advogada trabalhista Vanessa Oliveira.
A advogada lembra que a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
- 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo)
- Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
- 21 de abril → (Tiradentes)
- 1º de maio → (Dia do Trabalho)
- 7 de setembro → (Independência do Brasil)
- 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro → (Finados)
- 15 de novembro → (Proclamação da República)
- 25 de dezembro → (Natal)
Informações do Diário do Nordeste.