Carnaval não é feriado e empregado pode ser punido se deixar de comparecer ao trabalho; entenda - Revista Camocim

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Carnaval não é feriado e empregado pode ser punido se deixar de comparecer ao trabalho; entenda


O Carnaval está tão inserido na cultura brasileira que todos já ouvimos que o ano só começa, de fato, após esses quatro dias de festas, sem contar a quarta-feira de cinzas. O que confunde muita gente, contudo, é que a data não é um feriado, ao contrário do que muitos pensam e os calendários teimam em afirmar.


Em 2021, devido à pandemia do coronavírus, o Carnaval talvez não aconteça tradicionalmente, com comemorações nas ruas. Isso pode levar a ainda mais confusão em relação às folgas no período.


Para o trabalhador é bom que fique claro: Carnaval não é feriado. Em nenhum dia. Nem segunda, nem terça e nem a Quarta-Feira de Cinzas até o meio-dia.


“Diferentemente do que muitos pensam, o Carnaval não está no rol de feriados nacionais”, esclarece a advogada trabalhista Vanessa Oliveira.


A advogada lembra que a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:


  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo)
  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
  • 21 de abril → (Tiradentes)
  • 1º de maio → (Dia do Trabalho)
  • 7 de setembro → (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro → (Finados)
  • 15 de novembro → (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro → (Natal)


Informações do Diário do Nordeste.