Cobrança indevida de energia - Revista Camocim

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Cobrança indevida de energia

Consumidores de todo o país têm até dez anos, a partir da data da fatura, para requisitar às distribuidoras de energia elétrica a devolução de valores que tenham sido cobrados a mais por erro das empresas.

A decisão reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo artigo 205 do Código Civil. Tendo isso em vista, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desenvolveu formas do usuário poder contestar.

Sendo assim, o cliente deve:

- Verificar os números de consumo no relógio de registro de energia;

- Anotar ou fotografar o relógio;

- Entrar em contato com empresa;

- Informar os números do relógio. 

Consumidores, exerçam seus direitos! 

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.