Consumidores de todo o país têm até dez anos, a partir da data da fatura, para requisitar às distribuidoras de energia elétrica a devolução de valores que tenham sido cobrados a mais por erro das empresas.
A decisão reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo artigo 205 do Código Civil. Tendo isso em vista, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desenvolveu formas do usuário poder contestar.
Sendo assim, o cliente deve:
- Verificar os números de consumo no relógio de registro de energia;
- Anotar ou fotografar o relógio;
- Entrar em contato com empresa;
- Informar os números do relógio.
Consumidores, exerçam seus direitos!
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.