Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia e Consultoria - Revista Camocim

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia e Consultoria

Eleitor impedido de votar poderá justificar ausência por aplicativo do TSE

O eleitor que não votar nas eleições municipais de 2020 por qualquer motivo terá que justificar a ausência presencialmente ou por meio do aplicativo e-título.

O Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janine, alertou que o aplicativo com sistema de geolocalização vai detectar se o eleitor realmente está fora do seu domicílio.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16, 17 ou mais de 70 anos. Se não votar nem justificar, o eleitor será multado em R$ 3,51 por turno de votação de que não participar.

E caso permaneça em situação irregular junto à Justiça Eleitoral, ficará impedido, entre outros, de fazer passaporte ou carteira de identidade; receber salário ou aposentadoria, se empregado público; participar de concurso público; obter empréstimos em bancos públicos; e participar de concorrência pública. Mais informações na reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado