Impugnado, Vilane não conseguiu na Justiça anular efeitos da decisão do TCE que o deixou improbo - Revista Camocim

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Impugnado, Vilane não conseguiu na Justiça anular efeitos da decisão do TCE que o deixou improbo


Senador Sá - O José  Vilane Marques entrou com pedido de anulação dos efeitos do acordão nº 1723/2019 nos autos do processo nº 25195/2018-8, do Tribunal de Contas do Estado do Ceara. Processo este que teve suas contas julgadas irregulares, motivo pelo qual o mesmo encontra-se atualmente indeferido pela Justiça Eleitoral. O candidato objetivava buscar de forma desesperada anular os efeitos da decisão da Corte e assim continuar sua candidatura como vice-prefeito da chapa do candidato Bel Junior, na Cidade de Senador Sá.

Pois bem, o juiz da 11º vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, indeferiu o pedido de tutela antecipada, desta forma, o pedido de reconsideração pretendido pelo candidato não teve resultado satisfatório, continuando desta forma em plena validade o acordão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado e consequentemente dificultando o senhor José Vilane Marques a concorrer ao pleito eleitoral do presente ano.

O indeferimento do Poder Judiciário ao pedido de reconsideração feito pelo ora candidato impugnado é tendo em vista jurisprudência do STF que é majoritária em não adentrar no âmbito administrativo a não ser em caso de abusividade e ilegalidade, que não seria o caso.

Diante do exposto, o pedido de anulação com antecipação de tutela feito pelo senhor José Vilane Marques foi negado, fazendo com que o acordo continue tendo plenos efeitos, fazendo com que a improbidade continue.

Desta forma a chapa no qual encontra-se o pretenso candidato tem riscos reais de ser totalmente abolido do pleito.



 


Decisão



Carlos Jardel