A Juíza eleitoral Josilene de Carvalho Sousa, da Vara Única da Comarca de Chaval expediu, como medida punitiva, multa de R$ 60 mil para candidatos que promoverem eventos com aglomeração desrespeitando as medidas sanitárias em vigor em toda o estado. A magistrada tomou a decisão drástica com base do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
No despacho, a Juíza manda oficiar as forças de Segurança que atuam no município como Polícia Militar e Civil afim de coibir eventual descumprimento da medida.
Em decisão anterior, a magistrada havia proibido a utilização de paredões de som nos municípios de Chaval e Barroquinha para que não estimulem aglomerações.
A medida extrema tomada nesta decisão, só ocorreu por culpa única e exclusivas dos requeridos. Por diversas vezes, inclusive por meio de reuniões, todos foram alertados e advertidos da campanha eleitoral atípica do ano de 2020. Escreveu a juíza em seu despacho.
Informações do Camocim Portal de Notícias.