Empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego - Revista Camocim

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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego

O TST tem entendimento, fixado em tese, de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

A partir dessa premissa, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), que pretendia receber indenização por dano moral porque a empresa havia exigido que apresentasse, para admissão, tal documento. Segundo o colegiado, não houve lesão moral ou ofensa à lei.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.