O TST tem entendimento, fixado em tese, de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.
A partir dessa premissa, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), que pretendia receber indenização por dano moral porque a empresa havia exigido que apresentasse, para admissão, tal documento. Segundo o colegiado, não houve lesão moral ou ofensa à lei.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.