O Magistrado orientou ainda "que em atos possíveis pelas normas descritas de controle sanitário que, obrigatoriamente, utilizem máscaras de proteção nas vias públicas e comitês de campanha, que evitem eventos que ocasionem aglomerações, e quando necessário fazê-los, que respeitem os limites estabelecidos pelo Estado do Ceará e o Município de Camocim de limite de concentração de pessoas no mesmo ambiente, que façam cumprir o distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras que seja disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos; entretanto, que deem prioridade a realização de reuniões em formato virtual, conforme previsão do art. 1º, § 3º, III, da EC 107/2020 e diretrizes fixadas pela Resolução do TSE nº 23.623/2020, a fim de evitar aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes".
"Que seja dada preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e Mídias Sociais, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato físico com o eleitor, invistam em marketing digital com campanhas através de aplicativos e redes sociais, evitando ao máximo, o uso de impressos e informes publicitários", destacou o Juiz Pimentel pedindo para os candidatos "restringirem ao máximo o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folderes, santinhos e todo meio material que possibilite a propagação da pandemia do coronavírus diante da possibilidade da transmissão mediante contato físico".
"Quanto à preservação de um ambiente de tranquilidade neste período, deve ser observado, às vedações em consonância com os incisos I a III, do art. 15, da Resolução TSE nº 23.610/19, que vedam a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos órgãos judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento", disse.
Carlos Jardel