Um problema comum no Brasil são os terrenos abandonados, onde o mato cresce, lixo é despejado e a insegurança aumenta. Acontece, que esse imóvel tem um dono, que é responsável por ele.
Não é porque um local seja de propriedade privada, que ele poderá ser deixado ao deus-dará. A Constituição do 1988, ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, estabelece que ela “atenderá a sua função social”.
Ou seja, atender a interesses públicos e privados, o que envolve também o direito da vizinhança, que não pode arcar com as consequências do descaso do proprietário de um terreno abandonado. Dentre os transtornos mais comuns, estão o acúmulo de lixo e água, que podem colaborar na proliferação de doenças, e incêndios.
O dono de uma propriedade imóvel “tem o dever de manter um equilíbrio com os demais”, destaca o advogado Apolo Sherer Filho, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará. “O vizinho, seja ao lado [do terreno] ou do outro lado da rua, tem o direito de uma habitação sem problemas causados por outros moradores ali por perto”, reforça.
Informações do Diário do Nordeste.