A Justiça do Ceará acatou a ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública da União no Ceará e determinou a indenização a todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo no litoral cearense, e não apenas àqueles que possuíam Registro Geral de Pesca (RGP) ativo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (15).
Os profissionais vão receber o auxílio emergencial de R$ 1.996,00, previsto pela Medida Provisória 908/2019, pago em duas parcelas. Conforme a decisão judicial, os pagamentos devem ser realizados nos prazos de 15 e 45 dias.
Serão beneficiados pescadores e marisqueiras de 18 municípios cearenses atingidos pelas manchas de óleo, sendo eles: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi.
A Defensoria esclareceu que os pescadores que exercem suas atividades em área marinha ou estuarina, e também aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que estão com pendências na inscrição no RPG ainda não apreciadas pela União, estão inclusos no benefício.
Informações do Diário do Nordeste.