Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 26 de setembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando, portanto, poderá cumular o salário e o benefício.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Primeiro preciso te explicar que somente os seguintes tipos de segurados têm direito a esse benefício:

  •    empregados urbanos ou rurais;
  •     segurados especiais;
  •      empregados domésticos;
  •      trabalhadores avulsos.

Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio Acidente.

Requisitos do Auxílio-Acidente

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  1.     qualidade de segurado;
  2.     ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3.     a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  4.    o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Fonte: Jusbrasil