Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando, portanto, poderá cumular o salário e o benefício.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Primeiro preciso te explicar que somente os seguintes tipos de segurados têm direito a esse benefício:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio Acidente.
Requisitos do Auxílio-Acidente
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
Fonte: Jusbrasil