Eleições 2020 - Informações sobre o serviço de mesários - Revista Camocim

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sábado, 5 de setembro de 2020

Eleições 2020 - Informações sobre o serviço de mesários



Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (Não prescreve) (comparecimento ao treinamento e o trabalho no dia da eleição). Lei nº 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 22.747/2008.

  • O certificado de comparecimento ao treinamento e de trabalho no dia da eleição será fornecido pelo cartório eleitoral.
  • Em alguns Estados, pode validar o serviço prestado como horas complementares em cursos universitários (consultar o TRE de cada Estado)
  • Em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem, se o edital previr esse critério;
  • Ele recebe auxílio-alimentação (o antigo VALE). Neste ano o valor disponibilizado pelo TRE-CE é de R$ 30,00.
  • No caso de Camocim temos uma Lei Municipal acerca de mais benefícios aos mesários 

Quem pode ser mesário:

  • Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser um mesário.
  • Você pode ser convocado ou se voluntariar.

Quem não pode ser mesário:

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o seu cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  • As autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • Os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

Recusa à nomeação

Facultam aos membros nomeados para comporem as Mesas Receptoras de Votos a apresentação de recusa a nomeação, mediante justo motivo, no prazo de 5 dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

Justificativa

O prazo máximo para apresentação de justificativa ao Juiz Eleitoral, devidamente fundamentada, é de 30 (trinta) dias, para os mesários que não compareceram à Mesa Receptora, e de 3 (três) dias, para aqueles que abandonaram os trabalhos eleitorais, contados da data da eleição (Código Eleitoral, art. 124, caput e §4º).

Penalidades

O mesário faltoso cuja ausência ou abandono deu-se injustificadamente incorrerá em multa que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, que equivale a R$ 35,14, arbitrada entre o mínimo de 50% (R$ 17,57) e o máximo de 100% desse valor, levando-se em consideração sua condição econômica (Código Eleitoral, arts. 124 e 367, Resolução TSE nº 21.538/2003, art. 85)

Carlos Jardel

Informações do Cartório Eleitoral de Camocim