Camocim - Após reclamação, Justiça Eleitoral determina a abertura de contas bancária de candidatos - Revista Camocim

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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Camocim - Após reclamação, Justiça Eleitoral determina a abertura de contas bancária de candidatos

O Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, Thales Pimentel Sabóia, após reclamações de candidatos sobre os Bancos não estarem abrindo suas contas bancárias para as eleições 2020, determinou, através abertura das referidas contas, em cumprimento ao estabelecido nos Arts. 12 e 13 da Resolução TSE no 23.376/2012 e Instrução Normativa Conjunta RFB / TSE no 1.019, de 10 de março de 2010 e

Confita AQUI distribuição por Banco, Partidos, Coligações e Candidatos será da seguinte forma (sem contudo, alterar as contas já abertas anteriores a este Ofício-circular).

Carlos Jardel