Ocorre que a modalidade licitatória do pregão destina-se exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns, o que não é o caso do referido pregão . Ou seja: "os serviços complementares na área da saúde, objeto licitado pela administração municipal, envolve uma série de variáveis que o torna bastante particular, de modo que não se trata de um serviço comum, com características usuais do mercado, mas sim, uma demanda especifica e especializada, de acordo com a realidade existente no ente contratado", explica parte da denúncia, que reforça "Para esse tipo de serviço, a licitação deveria ser do tipo técnica ou técnica e preço, e não Pregão".
"As peculiaridades da contratação, bem como seu valor de R$ 11.529.853,68 (onze milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) fogem ao padrão geral, de modo que o prestador de serviço deverá apresentar habilidades especiais para que a necessidade da Administração seja atendida a contento", enfatiza outro trecho da denúncia.
A Ação Popular para que seja determinado a suspensão da execução dos contratos oriundos do Pregão Presencial nº 2019.08.27.01 - SRP, em, especial o contrato nº 20190131 celebrado entre o Município de Jijoca de Jericoacoara e a Cooperativa Coopamulti.
Pede-se ainda que a suspensão de transferência de recursos para pagamento de quaisquer obrigações oriundas do referido Pregão Presencial e que a prefeitura se abstenha de novas contratações, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Carlos Jardel