Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria



PL 3261/2020 está na Câmara de Deputados; a iniciativa também prevê medidas de segurança para o retorno às atividades presenciais.

No início de junho, o PL (Projeto de Lei) n.º 3261/2020 foi apresentado à Câmara de Deputados, em Brasília, com o objetivo de vedar a demissão de trabalhadores da educação pública. O projeto está em fase inicial e tem o objetivo de zelar pelos empregos e condições de trabalho em meio à pandemia de COVID-19.

Além dos trabalhadores públicos sem estabilidade, o PL 3261/2020 também abrange os profissionais contratados e designados. Enquanto durarem as medidas restritivas para controle do contágio do novo coronavírus, o projeto visa vedar a demissão arbitrária, rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho. A iniciativa segue a Lei 13.979/2020 e Decreto Legislativo 06/2020 que reconhecem a ocorrência de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro deste ano.

Caso o PL seja aprovado, deve ter vigência até metade de 2021. Isso porque o projeto considera o período de calamidade pública adicionado de seis meses.

Trabalhadores

De acordo com o § 1º do artigo 1º do PL, “são considerados profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares, sob qualquer forma de contratação”.

Além de manter os empregos, o projeto de lei visa a segurança dos profissionais em trabalho presencial, ao determinar que as instituições devem proporcionar o acesso a medidas preventivas de higiene, com o objetivo de manter ações que diminuam as possibilidades de contágio de COVID-19. 

Para tanto, é necessária a disponibilização de álcool gel e máscara, se for o caso. Além disso, o local deve estar devidamente higienizado, sob pena de aplicação das multas previstas na CLT, de acordo com as previsões do PL.

Manter empregos é parte de uma estratégia econômica que visa o desenvolvimento de um país ou região e iniciativas como a do PL 3261/2020 caminham nessa direção. 

Nesse sentido, todos os projetos de lei que visem resguardar direitos e manter empregos - sem prejudicar trabalhadores - são de extrema importância para cidadãos e para a economia, pois os efeitos da crise provocada pela pandemia de COVID-19 não se restringem à esfera individual, preocupando e impactando toda a sociedade.

Fonte: JornalJurid