Município pede afastamento da presidente por improbidade administrativa.Empresa de Contabilidade também é alvo do processo.
O Município de Chaval ingressou com uma Ação Civil Pública para apurar atos de Improbidade Administrativa cometidos pela presidente da Câmara, vereadora Patrice Araújo de Brito e Fábio Coelho Coutinho, Tesoureiro da Câmara Municipal e namorado da presidente.
De acordo com a denúncia, a presidente, juntamente com seu namorado e Tesoureiro, se deslocaram nos dias 15, 16 e 17 de janeiro e 13 e 14 de fevereiro deste ano (2020) para Fortaleza para tratar de assuntos, supostamente de interesse do Poder Legislativo no escritório da empresa que presta assessoria contábil à Câmara.
Ocorre que as diárias retiradas pelos dois, segundo a denúncia, não poderiam ser concedidas para ida até a empresa de Contabilidade, seja porque não se trata de repartição pública que justifique o deslocamento e porque a referida empresa já recebe mensalmente R$ 13.000,00 (treze mil reais) para prestar seus serviços na cidade de Chaval. Ademais, a sede da empresa seria em Sobral/CE e não em Fortaleza/CE.
Outro agravante que consta na denúncia informa que no dia 14 de fevereiro a presidente não chegou a se deslocar até Fortaleza, pois consta em suas redes sociais postagem do referido dia indicando o local de Chaval como sendo o da postagem.
Na Ação Civil Pública, o Município de Chaval requereu liminarmente o afastamento da vereadora Patrice Brito e de seu namorado dos seus respectivos cargos públicos, bem como a indisponibilidade dos bens na medida do danos causados ao erário público.
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira afirmou que "há indícios de irregularidade suficientes" que autorizem indisponibilidade dos bens da presidente Patrice e do Tesoureiro Fábio Coelho bem como da referida empresa de contabilidade concernente aos valores recebidos pela prestação de serviços contábeis "pois está recedendo mensalmente um valor considerável (R$ 13.000,00 - treze mil reais) para prestar um serviço totalmente incompatível com o almejado".
O promotor solicitou ao Juiz a intimação da parte autora para incluir a empresa Moura Assessoria Contábil, Engenharia Civil e Sistemas LTDA., bem como requerer o pedido cautelar de indisponibilidade dos bens da referida empresa no valor das parcelas pagas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2020, por não ter realizado o serviço conforme contrato.
Na mesma medida, o promotor pediu a indisponibilidade de bens presidente da Câmara e do Tesoureiro correspondente ao montante do valor recebido por cada das diárias em análise.
Carlos Jardel