Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet contratada - Revista Camocim

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet contratada


Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano. Uma empresa de serviços de telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps contratada pelo escritório dos profissionais. Também deverá restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente. A decisão é da 3 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - MS.

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