O Juiz Eduardo Scorsafava, que havia pedido vista do processo, votou pela cassação do Mandado Sérgio Aguiar mais a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil. Ele também votou pela condenação de multa, no mesmo valor, atribuída a prefeita Monica.
Já o presidente da Corte, Aroldo Máximo, votou apenas pela multa de R$ R$ 80 mil reais ao casal Aguiar.
O julgamento ficou empatado entre os votos pela cassação e não cassação. Uma nova votação foi realizada e obteve o resultado pela não cassação e apenas a plicação de multa no valor de R$ 80 mil reais.
A juíza Camile Castro, que na primeira votação optou pela improcedência da denúncia, refez seu voto na segunda votação pela condenação de multa ao casal.
Saiba como votaram os juízes do Tribunal Regional Eleitoral -TRE
- Davi Sombra Peixoto (relator do processo): Multa de R$ 50 mil ao deputado Sérgio e a prefeita Monica.
- José Vidal Silva Neto: Multa de R$ 80 mil ao deputado Sérgio e a prefeita Monica.
- Inácio Cortez: Multa de R$ 100 mil aos dois, mais a cassação do mandato de Sérgio Aguiar.
- Camile Castro: Improcedência da denúncia ( 2ª votação: multa ao casal Aguiar)
- Roberto Viana: Multa de R$50 mil aos dois, mais a cassação do mandato de Sérgio Aguiar
- Eduardo Scorsafava: Cassação do Mandado de Sérgio mais multa de R$ 80 mil aos dois.
- Aroldo Máximo: Multa de R$ 80 mil ao casal
O processo foi originado pelos vereadores Juliano Cruz, Erasmo Gomes, Júlio César Sotero, Dr. Ismael e Oliveira da Pesqueira. Eles protocolaram a denúncia na Controladoria Regional Eleitoral, que impetrou a ação no TRE.
O casal Aguiar foi julgado por conduta vedada pela legislação eleitoral. O caso especifico se refere ao fato das contratações de servidores temporários realizados pela prefeitura de Camocim, a fim de beneficiar a campanha de reeleição de deputado estadual Sérgio Aguiar..
Carlos Jardel