Supermercados, farmácias e demais serviços essenciais têm novas regras de funcionamento no CE - Revista Camocim

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terça-feira, 5 de maio de 2020

Supermercados, farmácias e demais serviços essenciais têm novas regras de funcionamento no CE

Estabelecimentos deverão impedir entrada de pessoas sem máscaras e deverão autorizar a entrada de apenas uma pessoa por família


Além da obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em todo o Ceará - anunciada pelo governador Camilo Santana e pelo prefeito Roberto Cláudio na manhã desta terça-feira (5) -, outras medidas de endurecimento do combate à pandemia do novo coronavírus no Estado vão ser colocadas em prática a partir desta semana. Estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais, como unidades de saúde, supermercados, farmácias e postos de gasolina, deverão autorizar a entrada nesses locais de apenas uma pessoa por família.

Esses mesmos estabelecimentos deverão impedir a entrada de pessoas sem máscaras e devem atender prioritariamente pessoas do grupo de risco da Covid-19.

Motoristas do transporte público ou privado também não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras nos veículos. Camilo Santana anunciou na manhã de hoje prorrogação do decreto de isolamento social por mais 15 dias - até 20 de maio. A prorrogação, bem como as novas regras, valem a partir de quarta (6).

"Reforço que os serviços essenciais, como farmácias, supermercados, bancos, postos e outros, continuarão funcionando normalmente. Mas estarão sujeitos a novas regras para evitar aglomerações. E quem precisar sair de casa, será obrigatório o uso de máscara", disse o chefe do executivo estadual no Twitter. De acordo com o conteúdo do decreto de prorrogação do isolamento social, publicado na tarde desta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), a permissão para os serviços de entrega também ficam mantidos.

DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS EM TODO O ESTADO (a partir desta quarta-feira):

  • Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
  • Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
  • Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
  • Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19
  • Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras.
Informações do Diário do Nordeste