Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018. Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência.
A Nova Lei Alterou o artigo do código de Processo Penal:
Artigo.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Paragrafo único. Da-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - Violência doméstica e familiar contra a mulher
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho