Nova lei garante assistência jurídica à vitima de violência doméstica para pedido de divorcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável
A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicia.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho