Um motorista que fazia o transporte de passageiros através do aplicativo Uber teve reconhecido o vínculo empregatício com a companhia na Justiça do Trabalho do Ceará. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de verbas trabalhistas, mas ainda cabe recurso.
A decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda é do juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Na sentença, inédita no Estado, ele reconheceu que o funcionário foi empregado da empresa.
Na ação em que pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas pela rescisão do contrato, o motorista de aplicativo afirma que começou a prestar serviços para a Uber em 2016 e recebia mensalmente em torno de R$ 4 mil trabalhando de segunda a domingo. Segundo ele, após se envolver em um acidente de trânsito no qual não houve vítimas, a empresa o informou que o seu contrato estava rescindido e seus serviços para clientes da companhia cancelados.
Defesa
A defesa da Uber alegou que ela não é uma empresa de transporte, mas de tecnologia, onde, através de uma plataforma digital, oferece “uma interação dinâmica, conectando pessoas que optam por uma alternativa de mobilidade”. A companhia defende que não contrata os motoristas, mas são estes que contratam a empresa. A Uber disse ainda que houve prestação de serviços de parceria mercantil, alegando ser o motorista apenas “parceiro” e não funcionário.
Depoimentos
O motorista de app disse, em depoimento, que trabalhava de segunda a domingo, e caso recusasse muitas corridas, recebia mensagem advertindo que poderia ser excluído do quadro de motoristas da Uber. Já a testemunha da empresa afirmou que os motoristas fazem o próprio cadastro na plataforma, não recebem cobranças de metas nem de viagens e que não existe indicação de horário de trabalho, segundo informou o Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região.
Sentença
Na sentença, o juiz entendeu que o caso continha todos os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, já que a Uber presta serviços de transporte de passageiros, cujos clientes são usuários e beneficiários dos serviços, por meio do aplicativo. O magistrado também reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e a contratante, além de declarar a nulidade do contrato de “parceria mercantil” proposto pela empresa.
Para o magistrado, o usuário do transporte não é cliente do motorista, mas da empresa. Não é o motorista quem oferece o serviço, mas a própria empresa. O motorista, portanto, não é cliente do aplicativo de transporte, mas prestador de serviços na qualidade de trabalhador. “Percebe-se que a evolução da tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, a exemplo do que ocorre com os motoristas de transporte por aplicativos, motoqueiros e ciclistas-entregadores, introduzem novos fatos e valores no mundo do trabalho, exigindo nova postura dos operadores do direito e intérpretes da lei e da Constituição”, pontuou o magistrado.
O Seu Direito procurou a Uber para se manifestar sobre a decisão judicial, mas a empresa não se manifestou até a publicação.
Da sentença, cabe recurso.
Diário do Nordeste