Cobrança de dividas não pode ser constrangedora - Revista Camocim

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Cobrança de dividas não pode ser constrangedora

Atenção, consumidor: a cobrança de dívidas não pode ser constrangedora. Está no Código de Direitos do Consumidor. 

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadiplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça - CDC, art 42"

Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho