Divulgar Fake News sobre candidatos pode dar até 08 anos de reclusão - Revista Camocim

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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Divulgar Fake News sobre candidatos pode dar até 08 anos de reclusão

O Congresso recuperou o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. 

Os parlamentares rejeitaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa.

O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho