Após dificuldades para pagar as parcelas de um imóvel, os compradores propuseram aos vendedores a inclusão de cláusula penal no qual reconheciam a dívida, assumiam o compromisso de quitá-la e, no caso de inadimplência, os valores pagos seriam retidos a título de perdas e danos.
Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a Terceira Turma do STJ considerou válida a cláusula.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.