STJ - Empresa aérea não pode cancelar bilhete de volta se o passageiro não tiver comparecido ao voo de ida - Revista Camocim

terça-feira, 30 de julho de 2019

STJ - Empresa aérea não pode cancelar bilhete de volta se o passageiro não tiver comparecido ao voo de ida

Você reservou e pagou as passagens de ida e de volta. Mas, diante de um previsto, perdeu o voo da ida. O que acontece com o bilhete do trecho de volta? Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento automático e unilateral da passagem de retorno pela empresa aérea configura prática abusiva por violar o Código de Defesa do Consumidor.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.