Justiça condena Clesiany Dias em mais um processo por danos morais causados ao deputado Romeu Aldigueri - Revista Camocim

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Justiça condena Clesiany Dias em mais um processo por danos morais causados ao deputado Romeu Aldigueri

Em 2016, Clesiany teve sua primeira condenação na 2ª Vara da Comarca de Granja onde foi condenada a pagar 5(cinco) salários mínimos por danos morais.


O Juiz da 2ª Vara de Granja, condenou a Sra. Clesiany Dias ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de Danos Morais, causados ao ex-prefeito de Granja e atual Deputado Estadual Romeu Aldigueri.

Na sentença, o juiz entendeu que Clesiany exerceu de forma abusiva o seu direito à livre manifestação do pensamento, extrapolando todos os limites do bom senso ao realizar inúmeras postagens com nítida intenção de injuriar. O juiz concluiu que as postagens possuíam nítido caráter de denegrir e desmoralizar a figura do autor.

 Esta condenação vem a somar com outras inúmeras que ela já possui, inclusive no campo criminal, onde por um deles já estava pagando a pena.  

Entenda:

Em 2016, Clesiany teve sua primeira condenação na 2ª Vara da Comarca de Granja, onde a juíza proferiu sentença condenatória em seu desfavor, condenando-a ao pagamento de 5(cinco) salários mínimos, pelos danos morais causados à pessoa do Sr. Romeu Aldigueri, ex-prefeito de Granja (Processo n° 5238-84.2015.8.06.0081).

Em dezembro de 2017, foi condenada criminalmente em mais dois processos pela Justiça Eleitoral (Processo n° 223-42.2016.6.06.0025 e n° 209-58.2016.6.06.0025) ambos, pela prática de injúria e calúnia eleitoral. Nos citados processos, um deles Clesiany foi condenada em 35 dias-multa, valor fixado pela magistrada, já no outro, a Ré foi condenada a 12 meses de detenção, cumulada com multa de 20 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, qual seja, prestação de serviços à comunidade por 12 meses, sendo esta última condenação já confirmada e mantida em grau de recurso pelo TRE.

Clesiany foi condenada ainda criminalmente no Processo n° 5262-15.2015.8.06.0081, pelo crime de Injúria em 4 meses de detenção, sendo substituída pela restritiva de direitos.   

Do blog

É público e notório que a Sra. Clesiany Dias é uma conhecida adversária política do senhor Romeu Aldigueri, e para tentar macular sua imagem e honra, utiliza-se de sua página pessoal no Facebook para disseminar uma onda de acusações totalmente sem nexo, usando para isso palavras de baixo calão e de cunho totalmente pessoal..

Frisa-se com isso que a internet não é “Terra sem Lei” e que a justiça está sendo feita contra as pessoas que se utilizam das redes sociais para caluniar, difamar e injuriar figuras públicas, deixando de lado a crítica construtiva e a livre manifestação de pensamento para disseminar ataques pessoais.

Carlos Jardel