Para o STJ, as prestadoras de serviços de internet estão sujeitas ao dever legal de registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, conforme previsto no Código Civil de 2002. Os dados armazenados pelos provedores devem ser suficientes para a identificação do usuário.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.

