E-mail hackeado: provedor tem obrigação de fornecer IP de usuário invasor - Revista Camocim

quarta-feira, 31 de julho de 2019

E-mail hackeado: provedor tem obrigação de fornecer IP de usuário invasor

Para o STJ, as prestadoras de serviços de internet estão sujeitas ao dever legal de registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, conforme previsto no Código Civil de 2002. Os dados armazenados pelos provedores devem ser suficientes para a identificação do usuário.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.