Crianças com deficiência têm direito a tratamento oferecido pelo Estado, conforme artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - ECA - Dever De Cuidar .Os pais que não buscarem esses tratamentos para os seus filhos que necessitem, podem sofrer sanções.
Levando isso em consideração, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que negaram tratamento ao filho deficiente auditivo, embora tenham sido advertidos várias vezes, sejam responsabilizados por deixar de zelar pelo desenvolvimento da criança, comprometendo suas possibilidades de evolução.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho