A Terceira Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância que havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro. A relatora do caso afirmou que a flexibilização das normas de regência, à luz do princípio da boa-fé objetiva, não exclui o dever de garantia do emitente do cheque.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.

