Não é discriminação. Bancos podem escolher.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é discriminação abusiva quando as instituições financeiras impõem restrições ao empréstimo consignado, quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos.
A restrição na contratação de empréstimo, apenas na modalidade consignado, não representa discriminação negativa, segundo a magistrada que julgou o processo.
A população idosa pode buscar outras formas de acesso ao crédito bancário.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho