O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, determinou que as instituições financeiras sejam proibidas de realizar contratos de empréstimos consignados com beneficiários do Instituto de Seguridade Nacional (INSS) analfabetos, sem que tais contratos se encontrem devidamente registrados por instrumento público.
Em caso de descumprimento, será aplicada a pena de multa de R$ 50 mil por contrato irregular. Ao analisar os autos, o juiz Ricardo Guimarães destacou que a realização de empréstimo consignado a analfabeto sem critério e não observada a legislação, importa evidente prejuízo, terminando por colocá-lo em situação de risco, principalmente, em relação à sua subsistência. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) após ter recebido reclamação de consumidores analfabetos prejudicados por bancos, por empréstimos realizados sem as formalidades necessárias ao negócio jurídico.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho