A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou seguradora a pagar a quantia de R$ 160 mil referente a dois certificados de seguro de vida dos quais os autores da ação são beneficiários.
Além disso, o magistrado acrescentou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o suicídio dentro do período de dois anos contados da data da contratação não eximiria a seguradora do dever de indenizar, salvo se por ela fosse comprovada a premeditação
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho