Furto de carro em shoping gera indenização - Revista Camocim

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Furto de carro em shoping gera indenização


Condutor e proprietário de veículo furtado em estacionamento de shopping center serão indenizados. A decisão é da juíza de Direito Kênia Ferreira Heilbuth, do Juizado Especial Cível de Uberlândia/MG.

A juíza também ponderou serem devidos os danos materiais ao proprietário. Assim, condenou as empresas rés a indenizarem o condutor em R$ 5 mil, por danos morais, e o proprietário em R$ 8,3 mil por danos materiais.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho