Condutor e proprietário de veículo furtado em estacionamento de shopping center serão indenizados. A decisão é da juíza de Direito Kênia Ferreira Heilbuth, do Juizado Especial Cível de Uberlândia/MG.
A juíza também ponderou serem devidos os danos materiais ao proprietário. Assim, condenou as empresas rés a indenizarem o condutor em R$ 5 mil, por danos morais, e o proprietário em R$ 8,3 mil por danos materiais.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho