Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação - Revista Camocim

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

O Serasa terá de indenizar uma consumidora que teve seu nome inscrito no órgão de proteção ao crédito sem ser avisada. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, e foi homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, do JEC de Curitiba/PR. Ao analisar, o juiz leigo destacou previsão da súmula 359 STJ, segundo a qual "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição"

 Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho

Carlos Jardel