Loja deve indenizar cliente revistada em público e sem motivo - Revista Camocim

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terça-feira, 30 de abril de 2019

Loja deve indenizar cliente revistada em público e sem motivo

Por unanimidade, a 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. A desembargadora relatora assim se manifestou: “O fato é que a autora foi submetida a grave constrangimento, em virtude de suposição falsa de que praticara crime, o que ofendeu sua honra, sua reputação, foi humilhante e, portanto, dá, sim, direito à indenização moral.

As informações são do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.