Hoje pela manhã um pedestre flagrou a viatura da Guarda Civil Municipal estacionada ilegalmente na faixa de pedestres no Centro Comercial de Camocim.
"Isso é exemplo para os demais motoristas de nossa terra?", disse o cidadão que registrou a irregularidade cometida pelos agentes da segurança pública municipal, concluindo: "infelizmente o mal exemplo começa pelas autoridades que administram o trânsito".
O que diz o CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”
Carlos Jardel