Banco terá que indenizar cliente por frade em aplicativo de celular - Revista Camocim

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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Banco terá que indenizar cliente por frade em aplicativo de celular


A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de danos morais e materiais a um cliente que foi vítima de uma fraude, ao realizar uma transação bancária, pelo aplicativo de celular. Para o colegiado, o caso é configurado como fortuito interno, vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza a culpa exclusiva de terceiro.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.