A lei nº 9.656/1998 ( artigo 12, inciso III, alínea b) garante ao recém-nascido o direito de ser assistido pelo Plano de Saúde dos pais durante seus trinta primeiros dias de vida, independentemente de ter sido incluído no contrato.
Este direito subsiste mesmo nos casos em que o parto não é custeado pelo Plano.
Assim sendo, os pais podem exigir o reembolso das despesas que tiveram com a cirurgia do recém-nascido.
Informaçãoes do Escritório Dr.Zenilson Coelho Advocacia