O prefeito de Barroquinha, Professor Ademar, sancionou ontem (20) a Lei Municipal que dá direito a Licença Maternidade de 6 (seis) meses às servidoras municipais de Barroquinha.
"Entendemos a importância que a presença da mãe durante esse período é indispensável para um melhor desenvolvimento do bebê e para o fortalecimento dos vínculos familiares. O benefício se estende tanto às funcionárias efetivas quanto às comissionadas e temporárias", informou o prefeito.
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Carlos Jardel