A Câmara de Dirigentes Lojistas de Camocim, comunica aos seus associados, demais comerciantes e ao povo em geral, o funcionamento do comércio no período de carnaval, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 dos Sindicatos de Empregadores e Empregados do Comércio de Sobral e Municípios, Cláusula Décima Nona, esclarece que:
1- O empregado poderá trabalhar segunda-feira de carnaval mediante Acordo Coletivo de Trabalho e negociação com pagamento de 60,00 reais além da concessão de folga em outro dia da semana;
2- O empregador terá que enviar ao Sindicato dos Empregados relação dos mesmos que irão trabalhar, com dias de antecedência.
3- Caro companheiro, caso decida abrir o seu comércio segunda-feira de carnaval, dia 04 de Março, siga a convenção e anuncie.
4- No tocante ao período do carnaval, os empregados folgarão a partir do domingo, dando-se o retorno ao trabalho no segundo (2º) expediente da quarta-feira de cinzas, às 13:00h (treze horas)
Obs: O acordo poderá ser feito para o funcionamento do comercio nos dias (03) Domingo,(04) Segunda-feira,(05)Terça-feira
Na certeza que contaremos com sua colaboração, desde já agradecemos com votos de estima e apreço.
via Camocim Portal de Noticias