Presidente pode regulamentar aspectos da posse por decreto? Sim. E mudar as regras para o porte? Não pode! Por: Reinaldo Azevedo - Revista Camocim

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Presidente pode regulamentar aspectos da posse por decreto? Sim. E mudar as regras para o porte? Não pode! Por: Reinaldo Azevedo

O presidente Jair Bolsonaro tem competência para mudar, por decreto, algumas disposições sobre a POSSE de armas de fogo, tornando-as mais flexíveis? A resposta é “sim”. E mudar as disposições legais para O PORTE das ditas-cujas, que é algo muito distinto? Aí a resposta é “não”. A coisa é de fácil compreensão quando se apela aos textos legais, coisa da qual não costuma se ocupar a turma da Internet que se dedica apenas do berreiro. Explico. Existe uma lei que trata do assunto, aprovada pelo Congresso Nacional em 2003. Refiro-me à 10.826, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”. É ela que estabelece as balizas tanto para a posse como para o porte de arma. O Estatuto permite a posse, e essa permissão foi regulamentada por decretos — e, pois, por decretos pode ser mudada. Mas o texto legal proíbe o PORTE, excetuando-se algumas categorias profissionais. E isso o presidente não poderá mudar por decreto. Deputados e senadores terão de dizer se concordam ou não com o aumento da circulação de armas. Terão, em suma, de deixar seu nome gravado na história do que quer que venha a acontecer num país que, atenção!, já hoje, está armado até os dentes, como evidenciam os mais de 63 mil homicídios por ano, quase 80% praticados por meio de armas de fogo. Vamos ver.