Governador assina decreto que regulamenta Lei de Recompensa para quem denunciar ações criminosas no Ceará - Revista Camocim

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Governador assina decreto que regulamenta Lei de Recompensa para quem denunciar ações criminosas no Ceará

Fica estabelecido, a partir de hoje, o pagamento de R$ 1 mil a R$ 30 mil, garantindo sigilo e anonimato absoluto dos denunciantes


Confira o comunicado feito pelo Governador: 

"Acabo de assinar o decreto que regulamenta a Lei da Recompensa. Fica estabelecido, a partir de hoje, o pagamento de R$ 1 mil a R$ 30 mil reais para quem prestar informações que levem:

1. à elucidação de crimes cometidos; 

2. à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento de crimes, evitando a consumação da ação delituosa; 

3. à localização de pessoas procuradas pelos órgãos de segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;

4. identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas.

O decreto institui uma comissão formada por representantes da Secretaria de Segurança, Sec de Adm Penitenciária, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria do Planejamento e Gestão que definirá cada caso de pagamento conforme regras já estabelecidas. 

A prestação da informação e o pagamento da recompensa serão feitos com absoluto sigilo e anonimato dos denunciantes".