Fica estabelecido, a partir de hoje, o pagamento de R$ 1 mil a R$ 30 mil, garantindo sigilo e anonimato absoluto dos denunciantes
Confira o comunicado feito pelo Governador:
"Acabo de assinar o decreto que regulamenta a Lei da Recompensa. Fica estabelecido, a partir de hoje, o pagamento de R$ 1 mil a R$ 30 mil reais para quem prestar informações que levem:
1. à elucidação de crimes cometidos;
2. à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento de crimes, evitando a consumação da ação delituosa;
3. à localização de pessoas procuradas pelos órgãos de segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;
4. identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas.
O decreto institui uma comissão formada por representantes da Secretaria de Segurança, Sec de Adm Penitenciária, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria do Planejamento e Gestão que definirá cada caso de pagamento conforme regras já estabelecidas.
A prestação da informação e o pagamento da recompensa serão feitos com absoluto sigilo e anonimato dos denunciantes".