A Advogada Clara Petrola, presidente da Comissão Eleitoral da OAB Ceará, postou uma nota em sua conta no Facebook informando que "a divulgação de pesquisa não registrada perante a Comissão Eleitoral nas eleições da OAB é passível de aplicação das sanções do artigo 133 do Regulamento Geral da OAB".
A Presidente informou também que até ontem, dia 15, não havia sido realizada nenhum pedido de registro (de pesquisa) perante a Comissão Eleitoral.

"Informo, ainda, que não foram concedidos dados de eleitores aptos a qualquer candidato, empresa ou pessoa alheia ao pleito. Os candidatos somente receberam o banco de dados dos eleitores ativos mediante termo de confidencialidade conforme determina o regulamento geral e provimento 146/11", conclui.