Na manhã desta quarta-feira (9), aconteceu uma reunião no Ministério Público de Chaval, em que estiveram presentes: o promotor de justiça, respondendo pela comarca de Chaval, Dr. Plínio Augusto Almeida Pereira (foto), o Prefeito Sebastião Sotero Veras, Secretário de Educação, Secretário de Saúde, Secretário de Assistência Social, Procurador Adjunto, Presidente do Sindicato APEOC, Presidente do Conselho do FUNDEB/CACS e um representante do Conselho da Saúde.
No sentido de buscar informações sobre as demissões dos contratados pelos decretos 13/2018 GAB, e 14/2018 o promotor de justiça já redigiu uma recomendação sob nº 006/2018 a fim de que seja:
1 - Revogado imediatamente o decreto 013/2018GAB do prefeito e opte por outras soluções - exclusividade com o FUNDEB;
2 - A adequação das contratações temporárias existentes:
A) A legislação vigente;
A) A legislação vigente;
B) Aos requisitos da temporariedade e excepcionalidade, observando os mais relevantes interesses públicos;
C) A atual situação do Município de Chaval que tange a LF - Rei da Responsabilidade Fiscal.
Ficaram advertidos que o "não" atendimento da recomendação implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização. Ainda na reunião foi bastante discutido os itens para que o município se adeque a LRF a saber:
1- Redução dos Cargos Comissionados em 25%;
2- Exoneração dos servidores não estáveis;
3- Tomadas as medidas acima e ainda havendo impacto e não adequação na folha. A lei (LRF) recomenda a exoneração de efetivos. (nos casos de trabalho não essencial para a administração e extinção do cargo).
Quanta as demissões, vale ressaltar que em último caso elas poderão ocorrer das seguintes formas:
Demissão voluntária: (quando há acordo com o servidor e o município);
Demissão involuntária: (sem acordo, no entanto a cada ano trabalhado o servidor terá direito a um salário e todos os direitos trabalhistas.
Assim, o Conselho do FUNDEB, juntamente com o Sindicato APEOC apresentaram uma lista de sugestões para o município se organizar ao que diz respeito à contratação:
1- Ampliação dos professores com 20 horas utilizando os critérios. (temporariamente)
· Antiguidade; (TEMPO DE CONCURSO OU TEMPO DE EXPERIÊNCIA)
· Formação (associada à carência)
· Não ter vínculos com outros municípios.
· Exercendo a regência.
2 - Redução dos cargos comissionados contratados/concursados, com os seguintes critérios:
· Escolas com a quantidade de alunos inferior a 100 alunos, deixar de existir a função de coordenador pedagógico;
· Escolas com a quantidade de alunos superior a 101 alunos até 299 alunos existir apenas 01 (um) Coordenador Pedagógico;
· Escolas com a quantidade de alunos superior a 300 alunos existir 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;
· Retirar da secretaria de educação os professores concursados 40 horas semanais que são responsáveis pelos sistemas, e substituí-los pelos auxiliares administrativos da educação, ou ainda pelos auxiliares de secretaria que dominam o serviço. Por meio de seleção.
· Os coordenadores e diretores que permanecerem deverão ter curso de gestão ou está cursando o referido curso.
3 - A contratação somente nos casos:
· Ausência de efetivo com formação específica (educação física, língua estrangeira)
· Licenças por motivo de saúde;
· Licenças maternidade;
· Licenças de INSS;
· Licenças sem remuneração;
· Licenças prêmio;
· Os contratos não poderão ser superiores a 20 horas semanais.
· E por hora aula na modalidade de ensino fundamental II.
· Por meio de seleção seja por meio de entrevista e análise de currículo, para suprir as carências, após a ampliação temporária
4 - Contratação dos 40% mediante;
· Monitores de criança deverão ser lotados pela quantidade de alunos por sala.
APEOC Chaval , Via Chaval 24h