A greve dos professores da rede municipal de ensino de Fortaleza, deflagrada na última quarta-feira, 18, foi decretada ilegal pela Justiça. A desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determinou o imediato retorno dos docentes ao trabalho.
A magistrada também definiu que os grevistas não podem impedir acesso de alunos, servidores e demais professores às escolas municipais, bem como só devem realizar atos em até 500 metros de distância das unidades escolares. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
Entenda a greve
Profissionais da categoria rejeitaram proposta de reajuste salarial feita pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) que, para eles, fere a lei do piso dos docentes. Segundo o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute), a Prefeitura tem descumprido a lei desde 2016, ao não realizar reajustes salariais como é colocado.
A lei prevê anualmente, em janeiro, reajuste automático de 6,81%, além da inflação. O prefeito deu, até agora, aumento de 2,95%. A Prefeitura quer parcelar o restante até o final do ano.
Os professores requerem ainda melhoria da estrutura e da segurança das escolas e pagamento das pecúnias, remuneração relativa a licenças anuais dos docentes. Protesto fechou a avenida Pontes Vieira, na quarta-feira.
Na semana passada, a Secretaria Municipal da Educação (SME) garantiu que cumpre a Lei do Piso. "A SME enfatiza, ainda, que o grupo do Magistério registrou reajuste acumulado entre os anos de 2013 a 2017 no percentual de 51,52%, representando 14,85 pontos percentuais a mais em relação às demais categorias de servidores da PMF, que obtiveram 35,67%. Essa atenção reafirma o compromisso do prefeito com a valorização dos profissionais da Educação", informou a nota.
Para falar sobre a determinação de ilegalidade da greve, O POVO Online tentou contato com o Sindiute, na noite desta sexta, mas as ligações não foram atendidas.
O POVO