A Comissão Municipal do Sindicato APEOC encaminhou ofício à Prefeita Mônica Aguiar solicitando a devida atenção da Gestão Municipal no sentido de que o desconto da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, geralmente descontado na folha de pagamento do mês de março de cada ano, não seja efetuado nos proventos dos trabalhadores municipais da educação e da cultura.
O pedido parte da deliberação da categoria reunida em assembleia no último dia 07 de março de 2018, na Associação Comercial de Camocim, ocasião em que decidiu-se, por unanimidade, pela não autorização do desconto da contribuição sindical anual compulsório dos trabalhadores da educação e da cultura da rede municipal.
Os descontos anuais, a título de imposto sindical, sempre representaram uma chateação para os servidores públicos. Depois da resolução do Ministério do Trabalho que suspendeu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento da contribuição sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais, a categoria já esperava pela suspensão da cobrança.
Após as alterações na CLT, através da Lei nº 13.647/2017, uma assembleia para tratar de tal deliberação tornou-se imprescindível, uma vez que a nova redação do Art. 579 da CLT dispôs que “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”.
Esperamos que a Gestão Municipal atenda a este pleito dos trabalhadores municipais da educação e da cultura, legitimamente representados pelo Sindicato APEOC.
Sindicato APEOC - Camocim